Decreto-Lei 1.823/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1980

Decreto-Lei 1.823/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1980