Decreto-Lei 1.823/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.

Decreto-Lei 1.823/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.