DECRETO Nº 2.994, DE 17 DE AGOSTO DE 1938
Promulga a Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas, Protocolo de Assinatura e Ato final, firmado entre o Brasil e diversos países, em Genebra, a 26 de junho de 1936, por ocasião da Conferência para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas.
O Presidente da República:
Havendo sido ratificados, a 10 de maio de 1938, a Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas, Protocolo de Assinatura o Ato final, firmado entre o Brasil e diversos países, em Genebra, a 26 do junho de 1936, por ocasião da Conferência para a repressão; do tráfico ilícito das drogas nocivas; e
Havendo sido o respectivo instrumento de ratificação depositado na Secretariado da Liga das Nações, a 2 de julho de 1938:
Decreta que...