Decreto 830/1993 - Ementa

DECRETO Nº 830, DE 3 DE JUNHO DE 1993.

Promulga o Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, de 12/5/1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de maio de 1983, em Brasília, o Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 2, de 23 de março de 1993;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 2 de abril de 1993, na forma de seu artigo XIII,

DECRETA:

Decreto 830/1993 - Ementa

DECRETO Nº 830, DE 3 DE JUNHO DE 1993.

Promulga o Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, de 12/5/1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de maio de 1983, em Brasília, o Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 2, de 23 de março de 1993;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 2 de abril de 1993, na forma de seu artigo XIII,

DECRETA: