Decreto 830/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, de 12 de maio de 1983, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 830/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, de 12 de maio de 1983, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.