Decreto-Lei 61/1966 - Artigo 20

Art. 20. Êste Decreto-lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1967, sendo revogadas tôdas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Benedicto Dutra
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966

Decreto-Lei 61/1966 - Artigo 20

Art. 20. Êste Decreto-lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1967, sendo revogadas tôdas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Benedicto Dutra
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966