Art. 20. Êste Decreto-lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1967, sendo revogadas tôdas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Benedicto Dutra
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Benedicto Dutra
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966