Decreto-Lei 61/1966 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogados o § 4º do Art. 3º, Arts. 6º, 7º, 8º, 10, 11, 16 e 17 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

Decreto-Lei 61/1966 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogados o § 4º do Art. 3º, Arts. 6º, 7º, 8º, 10, 11, 16 e 17 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.