Decreto-Lei 1.720/1979

Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida as empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569/69.

Decreto-Lei 1.720/1979

Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida as empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569/69.