Decreto-Lei 1.720/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 1.356, de 6 de novembro de 1974, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas.

Decreto-Lei 1.720/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 1.356, de 6 de novembro de 1974, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas.