Decreto-Lei 1.720/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischibieter
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1979

Decreto-Lei 1.720/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischibieter
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.11.1979