Decreto-Lei 1.720/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.720, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.

Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida as empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569/69.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.720/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.720, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.

Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida as empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569/69.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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