DECRETO-LEI Nº 1.720, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.
Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida as empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569/69.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: