Lei 6.774/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1980

Lei 6.774/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1980