Decreto 92.342/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.342, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.

Concede à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Decreto 92.342/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.342, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.

Concede à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985,

DECRETA: