Art. 2º. Este Decreto é acompanhado pelo Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985.
Art. 2º. Este Decreto é acompanhado pelo Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985.