Art. 1º. É concedida à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, com sede em Luanda, Angola, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 16.890.000 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros) obrigada a mesma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.