Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.