Decreto 11.534/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Decreto 11.534/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.