Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Helena Guarezi
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Luiz Marinho
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2023 e retificado em 23.5.2023
Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Maria Helena Guarezi
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Luiz Marinho
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2023 e retificado em 23.5.2023