Decreto 11.534/2023 - Artigo 7

Art. 7º. As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Decreto 11.534/2023 - Artigo 7

Art. 7º. As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.