Local de exercício das autoridades da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 12. Os ocupantes dos cargos em comissão da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 12. Os ocupantes dos cargos em comissão da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.