Decreto 12.169/2024 - Artigo 12

Local de exercício das autoridades da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 12. Os ocupantes dos cargos em comissão da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 12.169/2024 - Artigo 12

Local de exercício das autoridades da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 12. Os ocupantes dos cargos em comissão da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.