Decreto 12.169/2024 - Artigo 16

Vigência

Art. 16. Este Decreto entra em vigor:

I - em 12 de setembro de 2024, quanto:

a) ao art. 1º, caput, incisos III e IV;

b) aos art. 7º a art. 14;

c) ao art. 15, caput, inciso III; e

d) aos Anexos IV a VI; e

II - em 26 de setembro de 2024, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.

Decreto 12.169/2024 - Artigo 16

Vigência

Art. 16. Este Decreto entra em vigor:

I - em 12 de setembro de 2024, quanto:

a) ao art. 1º, caput, incisos III e IV;

b) aos art. 7º a art. 14;

c) ao art. 15, caput, inciso III; e

d) aos Anexos IV a VI; e

II - em 26 de setembro de 2024, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.