Vigência
Art. 16. Este Decreto entra em vigor:
I - em 12 de setembro de 2024, quanto:
a) ao art. 1º, caput, incisos III e IV;
b) aos art. 7º a art. 14;
c) ao art. 15, caput, inciso III; e
d) aos Anexos IV a VI; e
II - em 26 de setembro de 2024, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 9 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor:
I - em 12 de setembro de 2024, quanto:
a) ao art. 1º, caput, incisos III e IV;
b) aos art. 7º a art. 14;
c) ao art. 15, caput, inciso III; e
d) aos Anexos IV a VI; e
II - em 26 de setembro de 2024, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 9 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.