Criação da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 7º. Fica criada a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria-Executiva da Casa Civil.
Parágrafo único. A Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2024.
Art. 7º. Fica criada a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria-Executiva da Casa Civil.
Parágrafo único. A Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2024.