Decreto 12.169/2024 - Artigo 7

Criação da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 7º. Fica criada a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria-Executiva da Casa Civil.

Parágrafo único. A Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2024.

Decreto 12.169/2024 - Artigo 7

Criação da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 7º. Fica criada a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria-Executiva da Casa Civil.

Parágrafo único. A Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2024.