Secretaria-Executiva de colegiados relativos ao Novo PAC
Art. 6º. O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º. O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º A Secretaria-Executiva do CGPAC e do GEPAC será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil." (NR)