Decreto 12.169/2024 - Artigo 14

Cargos alocados na Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 14. Ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação os CCE e as FCE alocados na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 12.169/2024 - Artigo 14

Cargos alocados na Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 14. Ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação os CCE e as FCE alocados na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.