Cargos alocados na Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Art. 14. Ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação os CCE e as FCE alocados na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 14. Ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação os CCE e as FCE alocados na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.