Decreto 12.169/2024 - Artigo 2

Remanejamento de cargos e funções para a Estrutura Regimental da Casa Civil

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.14;

b) três CCE 2.10;

c) um CCE 3.14;

d) duas FCE 1.13; e

e) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) dois CCE 1.15;

b) três CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.08;

f) dois CCE 2.06;

g) um CCE 2.04;

h) três CCE 3.13;

i) duas FCE 1.16;

j) uma FCE 2.16;

k) uma FCE 2.14;

l) quatro FCE 2.10;

m) uma FCE 2.07; e

n) seis FCE 3.13.

Decreto 12.169/2024 - Artigo 2

Remanejamento de cargos e funções para a Estrutura Regimental da Casa Civil

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.14;

b) três CCE 2.10;

c) um CCE 3.14;

d) duas FCE 1.13; e

e) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) dois CCE 1.15;

b) três CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.08;

f) dois CCE 2.06;

g) um CCE 2.04;

h) três CCE 3.13;

i) duas FCE 1.16;

j) uma FCE 2.16;

k) uma FCE 2.14;

l) quatro FCE 2.10;

m) uma FCE 2.07; e

n) seis FCE 3.13.