Remanejamento de cargos e funções para a Estrutura Regimental da Casa Civil
Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.14;
b) três CCE 2.10;
c) um CCE 3.14;
d) duas FCE 1.13; e
e) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) dois CCE 1.15;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.08;
f) dois CCE 2.06;
g) um CCE 2.04;
h) três CCE 3.13;
i) duas FCE 1.16;
j) uma FCE 2.16;
k) uma FCE 2.14;
l) quatro FCE 2.10;
m) uma FCE 2.07; e
n) seis FCE 3.13.
Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.14;
b) três CCE 2.10;
c) um CCE 3.14;
d) duas FCE 1.13; e
e) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) dois CCE 1.15;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.08;
f) dois CCE 2.06;
g) um CCE 2.04;
h) três CCE 3.13;
i) duas FCE 1.16;
j) uma FCE 2.16;
k) uma FCE 2.14;
l) quatro FCE 2.10;
m) uma FCE 2.07; e
n) seis FCE 3.13.