Decreto 98.825/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologado, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena Carretão II, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada no Município de Nova América, no Estado de Goiás.

Decreto 98.825/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologado, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena Carretão II, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada no Município de Nova América, no Estado de Goiás.