Art. 3º. A Terra Indígena Carretão II, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominarse COLÔNIA INDÍGENA CARRETÃO II.
Decreto 98.825/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A Terra Indígena Carretão II, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominarse COLÔNIA INDÍGENA CARRETÃO II.