Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953; da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tales de Azevedo
Vilas Boas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1953
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953; da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tales de Azevedo
Vilas Boas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1953