DECRETO Nº 32.375, DE 4 DE MARÇO DE 1953
Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, "Patrono do Magistério da Exército".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:
, que o espirito patriotico impõe o culto às personalidades dignas de respeito e da gratidão nacional;
, que as várias unidades e aos Quadros das Armas e dos Serviços do Exército têm sido dado como patronos, nomes ilustres de nossa história militar e que ao Magistério do Exército ainda não foi conferida essa destinção;
- que o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida exerceu a cátebra em vários estabelecimento de ensino do exército, o comando do Colégio Militar e a Inspetoria do Ensino do Exército vinculando-se, dêsse modo à...