Decreto 32.375/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.375, DE 4 DE MARÇO DE 1953

Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, "Patrono do Magistério da Exército".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

, que o espirito patriotico impõe o culto às personalidades dignas de respeito e da gratidão nacional;

, que as várias unidades e aos Quadros das Armas e dos Serviços do Exército têm sido dado como patronos, nomes ilustres de nossa história militar e que ao Magistério do Exército ainda não foi conferida essa destinção;

- que o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida exerceu a cátebra em vários estabelecimento de ensino do exército, o comando do Colégio Militar e a Inspetoria do Ensino do Exército vinculando-se, dêsse modo à...

Decreto 32.375/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.375, DE 4 DE MARÇO DE 1953

Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, "Patrono do Magistério da Exército".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

, que o espirito patriotico impõe o culto às personalidades dignas de respeito e da gratidão nacional;

, que as várias unidades e aos Quadros das Armas e dos Serviços do Exército têm sido dado como patronos, nomes ilustres de nossa história militar e que ao Magistério do Exército ainda não foi conferida essa destinção;

- que o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida exerceu a cátebra em vários estabelecimento de ensino do exército, o comando do Colégio Militar e a Inspetoria do Ensino do Exército vinculando-se, dêsse modo à...