Lei 14.319/2022 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos.

Lei 14.319/2022 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos.