Art. 1º. 0 Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 1.852/1996 - Artigo 1
Art. 1º. 0 Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.