Lei 5.977/1973 - Artigo 7

Art. 7º. Os vencimentos fixados nesta Lei vigorarão a partir dos atos de inclusão de cargos no novo sistema.

Lei 5.977/1973 - Artigo 7

Art. 7º. Os vencimentos fixados nesta Lei vigorarão a partir dos atos de inclusão de cargos no novo sistema.