Lei 9.439/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1997

Lei 9.439/1997 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1997