Lei 9.439/1997 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.

Lei 9.439/1997 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.