CNJ - Resolução 113 - Artigo 26

Art. 26. Ficam revogadas a Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, a Resolução nº 29, de 27 de Fevereiro de 2007, a Resolução nº 33, de 10 de abril de 2007, e a Resolução nº 57, de 24 de junho de 2008

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 251, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO BNMP 2.0

(Incluído pela Resolução nº 251, de 4 de setembro de 2018)

I - Cadastro da pessoa, que conterá:

1. fotografias;
2. nome;
3. alcunha;
4. nome da mãe;
5. nome do pai;
6. data de nascimento;
7. sexo;
8. estado civil;
9. cor/raça;
10. escolaridade;
11. profissão;
12. nacionalidade;
13. naturalidade;
14. orientação sexual;
15. número de telefones;
16. endereço de correio eletrônico;
17. eventual presença de condição gravídica ou de lactação;
18. eventual condição de pessoa com necessidades especiais;
19. eventual condição de dependente químico;
20. endereço no qual pode ser encontrada;
21. documento de identificação; e
22. características físicas relevantes.

II - Mandado de prisão, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do mandado de prisão, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do mandado;
5. a data de validade do mandado;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
7. a indicação da existência de sigilo ou restrição, nos termos desta Resolução;
8. a espécie da prisão decretada, que deve ser selecionada de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* preventiva;
* preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante;
* preventiva decorrente de decisão condenatória;
* temporária;
* definitiva;
* para fins de deportação, extradição ou expulsão;
* para fins de recaptura, em caso de fuga;
* civil;
* conversão da temporária em preventiva;
* prisão aguardando pagamento de fiança.

1. a UF, município e estabelecimento da custódia e data da prisão, quando se tratar da espécie de prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante ou da espécie prisão aguardando pagamento de fiança;
2. o prazo da prisão;
3. o local de ocorrência da infração;
4. a tipificação penal, com exceção da prisão civil;
5. a síntese da decisão;
6. o regime prisional aplicado, quando for o caso;
7. a pena imposta, quando for o caso;
8. o teor do documento;
9. as observações;
10. o nome e o cargo do servidor; e
11. o nome do magistrado expedidor.

III - Certidão de cumprimento do mandado de prisão ou de internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão de Cumprimento, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data da expedição do documento;
5. o número do mandado de prisão ou internação o qual se dá o cumprimento;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi lavrada a certidão;
7. a data de cumprimento do mandado de prisão ou internação;
8. o responsável pela prisão ou internação da pessoa;
9. o local, UF e município em que a pessoa foi detida ou internada;
10. o teor do documento;
11. as observações;
12. o nome e o cargo do servidor.

IV - Contramandado de prisão ou internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do Contramandado, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. o mandado de prisão ou de internação alcançado pelo contramandado;
5. a data de expedição do documento;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
7. o motivo da expedição do contramandado, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* absolvição;
* restabelecimento de direito de benefício em execução penal;
* revogação de preventiva;
* revogação de temporária;
* extinção de punibilidade;
* arquivamento de inquérito;
* trancamento do inquérito/ação penal;
* revogação decorrente de erro material;
* liberdade provisória;
* progressão para o regimento aberto;
* progressão para o regime semiaberto;
* cumprimento de pena;
* livramento condicional;
* arquivamento de ação penal;
* conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito;
* revogação de deportação, extradição ou expulsão;
* suspensão da prisão civil.

1. a indicação de eventuais medidas cautelares aplicadas;
2. a indicação de eventual prisão domiciliar aplicada;
3. síntese da decisão;
4. as observações;
5. o teor do documento;
6. nome e o cargo do servidor;
7. nome do magistrado expedidor.

V - Alvará de soltura ou Ordem de liberação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do Alvará, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
6. o motivo da expedição do alvará de soltura ou ordem de liberação, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* revogação de preventiva;
* liberdade provisória com medidas cautelares;
* liberdade provisória;
* progressão para o regime aberto;
* progressão para o regime semiaberto;
* relaxamento de prisão;
* revogação de temporária;
* revogação decorrente de erro material;
* extinção de punibilidade;
* cumprimento de pena;
* arquivamento do inquérito;
* absolvição;
* trancamento de inquérito/ação penal;
* livramento condicional;
* arquivamento de ação penal;
* outras medidas cautelares;
* revogação de deportação, extradição ou expulsão;
* revogação da prisão civil;
* relaxamento de prisão de pessoa presa em lugar de outra.

1. a indicação de eventuais medidas cautelares aplicadas;
2. a indicação de eventual prisão domiciliar aplicada;
3. a data da prisão e o local, UF e município de custódia, quando se tratar de soltura concedida na análise da prisão em flagrante, de acordo com o art. 310, I e III do CPP;
4. a indicação do mandado de prisão alcançado pelo alvará ou pela ordem de liberação;
5. a síntese da decisão;
6. as observações;
7. o teor do documento;
8. o nome e o cargo do servidor; e
9. o nome do magistrado expedidor.

VI - Mandado de internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do Mandado de Internação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do mandado;
5. a data de validade do mandado;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
7. a indicação da existência de sigilo ou restrição, nos termos desta Resolução;
8. a espécie de internação decretada, que deve ser selecionada de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* recaptura;
* internação provisória;
* internação decorrente de aplicação de medida de segurança;
* conversão de prisão em internação.

1. a tipificação penal;
2. o prazo da duração mínima da internação;
3. o local de ocorrência da infração, quando houver;
4. a síntese da decisão;
5. o teor do documento, de acordo com o modelo constante do sistema;
6. as observações;
7. o nome e o cargo do servidor; e
8. o nome do magistrado expedidor.

VII - Ordem de desinternação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Ordem de desinternação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
6. o motivo da expedição da ordem de desinternação, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* cessação da medida de segurança;
* arquivamento do inquérito;
* revogação de internação provisória;
* liberação condicional (tratamento ambulatorial);
* extinção da punibilidade;
* trancamento do inquérito/ação penal.

1. a data da emissão do laudo médico;
2. o número do CRM do médico que emitiu o laudo;
3. a indicação do mandado de internação alcançado pela ordem de desinternação;
4. a síntese da decisão, compreendida como resumo ou dispositivo da decisão que decretou a liberação do internado;
5. as observações, para registro de informações resumidas e relevantes para o caso;
6. o teor do documento, de acordo com o modelo constante do sistema;
7. o nome e o cargo do servidor; e
8. o nome do magistrado expedidor.

VIII - Guia de recolhimento, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de Recolhimento, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. o tipo de guia, provisória ou definitiva;
5. a indicação do mandado de prisão ou de internação ou a guia de recolhimento provisória a que se refere o documento;
6. a data de expedição do documento;
7. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
8. o local, UF e município onde ocorreu a infração;
9. a tipificação penal;
10. as datas da infração, do recebimento da denúncia ou queixa, da publicação da pronúncia, da publicação da sentença, da publicação do acórdão, do trânsito em julgado para defesa e do trânsito em julgado para o Ministério Público;
11. a indicação do órgão do tribunal que julgou eventual recurso;
12. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 366 do CPP;
13. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/1995;
14. os dados para detração penal e o total de dias detraídos;
15. as penas impostas sem considerar a detração e o total da pena em anos, meses e dias;
16. o tipo de reincidência, se houver;
17. os dados da pena de multa, se houver, e o total de dias-multa;
18. a indicação do regime prisional;
19. a indicação do local da custódia;
20. o nome do defensor;
21. a indicação de outros processos, se houver;
22. outras informações relevantes para o caso;
23. nome e o cargo do servidor; e
24. nome do magistrado expedidor.

IX - Guia de internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de Internação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. o tipo de guia, provisória ou definitiva;
5. a data de expedição do documento;
6. a indicação do mandado de prisão ou de internação ou a guia de recolhimento provisória a que se refere o documento;
7. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
8. o local, UF e município da custódia do internado;
9. a tipificação penal;
10. as datas da infração, do recebimento da denúncia ou queixa, da publicação da pronúncia, da publicação da sentença, da publicação do acórdão, do trânsito em julgado para defesa e do trânsito em julgado para o Ministério Público;
11. a indicação do órgão do tribunal que julgou eventual recurso;
12. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 366 do CPP;
13. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/1995;
14. os dados para detração penal e o total de dias detraídos;
15. os dados da medida de segurança aplicada em anos, meses e dias;
16. o local de cumprimento;
17. as condições impostas;
18. o nome do curador;
19. a data de emissão do laudo médico;
20. o número do CRM do médico que emitiu o laudo
21. o nome do defensor
22. a indicação de outros processos;
23. as observações;
24. o nome e o cargo do servidor; e
25. o nome do magistrado expedidor.

X - Guia de recolhimento (Acervo da execução), que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de recolhimento do acervo, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo de execução, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data de expedição do documento;
6. o histórico de condenações com os seguintes dados:

* o tipo de guia, se provisória ou definitiva;
* o número do processo e a vara de origem;
* a pena imposta no processo incluindo o tipo de pena e o tempo em anos, meses e dias;
* o cadastro da pena pecuniária incluindo os dias-multa e o valor do dia multa em SM;
* o regime prisional aplicado;
* a tipificação penal

1. os totais das penas impostas, da pena cumprida/detraída até a presente data e da pena a cumprir até a presente data em anos, meses e dias;
2. o regime prisional atual;
3. o local, UF e município do condenado;
4. outras informações relevantes para o caso;
5. o nome do defensor;
6. o nome e o cargo do servidor; e
7. o nome do magistrado expedidor.

XI - Guia de internação (Acervo da execução), que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de internação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo de execução, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data de expedição do documento;
6. o histórico de medidas de segurança com os seguintes dados:

* o tipo de guia, se provisória ou definitiva;
* o número do processo e a vara de origem;
* o prazo mínimo de internação em anos, meses e dias;
* o local de cumprimento;
* as condições impostas;
* o nome do curador;
* a data de emissão do laudo;
* o número do CRM do médico;
* a tipificação penal.

1. a localização/situação, UF e Município atual do internado;
2. a indicação de outros processos;
3. as observações;
4. o nome do defensor;
5. o nome e o cargo do servidor; e
6. o nome do magistrado expedidor.

XII - Certidão de alteração regime prisional

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a data da expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
6. o motivo da alteração do regime, que pode ser:
7. Progressão;
8. Regressão; e
9. Regressão cautelar.
10. o regime Prisional de origem;
11. o regime prisional de destino; e
12. o nome e o cargo do servidor.

XIII - Certidão de alteração de unidade prisional

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a data da expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
6. o motivo da alteração da unidade prisional, que pode ser:
1. Ordem Judicial;
2. Lotação da Unidade;
3. Requisição para Audiência;
4. Separação de facções;
5. Tratamento de saúde;
6. Mudança de Regime; e
7.
7. o nome, UF, Município da unidade prisional de origem;
8. o nome, UF, Município da unidade prisional de destino; e
9. o nome e o cargo do servidor.

XIV - Certidão de arquivamento de guia, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão de arquivamento da guia, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data da expedição do documento;
6. a indicação da guia alcançada pela certidão;
7. a denominação do órgão judiciário em que foi lavrada a certidão;
8. o motivo do arquivamento, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* extinção da punibilidade;
* absolvição; e
* cumprimento de pena.

1. o teor do documento;
2. as observações; e
3. o nome e o cargo do servidor.

XV - Certidão de extinção de punibilidade por morte, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão de extinção de punibilidade por morte, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data da expedição do documento;
6. a indicação das peças alcançadas pela certidão;
7. o local, UF e município da custódia do apenado;
8. o teor do documento, de acordo com o modelo constante do sistema;
9. as observações; e
10. o nome e o cargo do servidor.

CNJ - Resolução 113 - Artigo 26

Art. 26. Ficam revogadas a Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, a Resolução nº 29, de 27 de Fevereiro de 2007, a Resolução nº 33, de 10 de abril de 2007, e a Resolução nº 57, de 24 de junho de 2008

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 251, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO BNMP 2.0

(Incluído pela Resolução nº 251, de 4 de setembro de 2018)

I - Cadastro da pessoa, que conterá:

1. fotografias;
2. nome;
3. alcunha;
4. nome da mãe;
5. nome do pai;
6. data de nascimento;
7. sexo;
8. estado civil;
9. cor/raça;
10. escolaridade;
11. profissão;
12. nacionalidade;
13. naturalidade;
14. orientação sexual;
15. número de telefones;
16. endereço de correio eletrônico;
17. eventual presença de condição gravídica ou de lactação;
18. eventual condição de pessoa com necessidades especiais;
19. eventual condição de dependente químico;
20. endereço no qual pode ser encontrada;
21. documento de identificação; e
22. características físicas relevantes.

II - Mandado de prisão, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do mandado de prisão, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do mandado;
5. a data de validade do mandado;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
7. a indicação da existência de sigilo ou restrição, nos termos desta Resolução;
8. a espécie da prisão decretada, que deve ser selecionada de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* preventiva;
* preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante;
* preventiva decorrente de decisão condenatória;
* temporária;
* definitiva;
* para fins de deportação, extradição ou expulsão;
* para fins de recaptura, em caso de fuga;
* civil;
* conversão da temporária em preventiva;
* prisão aguardando pagamento de fiança.

1. a UF, município e estabelecimento da custódia e data da prisão, quando se tratar da espécie de prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante ou da espécie prisão aguardando pagamento de fiança;
2. o prazo da prisão;
3. o local de ocorrência da infração;
4. a tipificação penal, com exceção da prisão civil;
5. a síntese da decisão;
6. o regime prisional aplicado, quando for o caso;
7. a pena imposta, quando for o caso;
8. o teor do documento;
9. as observações;
10. o nome e o cargo do servidor; e
11. o nome do magistrado expedidor.

III - Certidão de cumprimento do mandado de prisão ou de internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão de Cumprimento, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data da expedição do documento;
5. o número do mandado de prisão ou internação o qual se dá o cumprimento;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi lavrada a certidão;
7. a data de cumprimento do mandado de prisão ou internação;
8. o responsável pela prisão ou internação da pessoa;
9. o local, UF e município em que a pessoa foi detida ou internada;
10. o teor do documento;
11. as observações;
12. o nome e o cargo do servidor.

IV - Contramandado de prisão ou internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do Contramandado, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. o mandado de prisão ou de internação alcançado pelo contramandado;
5. a data de expedição do documento;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
7. o motivo da expedição do contramandado, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* absolvição;
* restabelecimento de direito de benefício em execução penal;
* revogação de preventiva;
* revogação de temporária;
* extinção de punibilidade;
* arquivamento de inquérito;
* trancamento do inquérito/ação penal;
* revogação decorrente de erro material;
* liberdade provisória;
* progressão para o regimento aberto;
* progressão para o regime semiaberto;
* cumprimento de pena;
* livramento condicional;
* arquivamento de ação penal;
* conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito;
* revogação de deportação, extradição ou expulsão;
* suspensão da prisão civil.

1. a indicação de eventuais medidas cautelares aplicadas;
2. a indicação de eventual prisão domiciliar aplicada;
3. síntese da decisão;
4. as observações;
5. o teor do documento;
6. nome e o cargo do servidor;
7. nome do magistrado expedidor.

V - Alvará de soltura ou Ordem de liberação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do Alvará, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
6. o motivo da expedição do alvará de soltura ou ordem de liberação, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* revogação de preventiva;
* liberdade provisória com medidas cautelares;
* liberdade provisória;
* progressão para o regime aberto;
* progressão para o regime semiaberto;
* relaxamento de prisão;
* revogação de temporária;
* revogação decorrente de erro material;
* extinção de punibilidade;
* cumprimento de pena;
* arquivamento do inquérito;
* absolvição;
* trancamento de inquérito/ação penal;
* livramento condicional;
* arquivamento de ação penal;
* outras medidas cautelares;
* revogação de deportação, extradição ou expulsão;
* revogação da prisão civil;
* relaxamento de prisão de pessoa presa em lugar de outra.

1. a indicação de eventuais medidas cautelares aplicadas;
2. a indicação de eventual prisão domiciliar aplicada;
3. a data da prisão e o local, UF e município de custódia, quando se tratar de soltura concedida na análise da prisão em flagrante, de acordo com o art. 310, I e III do CPP;
4. a indicação do mandado de prisão alcançado pelo alvará ou pela ordem de liberação;
5. a síntese da decisão;
6. as observações;
7. o teor do documento;
8. o nome e o cargo do servidor; e
9. o nome do magistrado expedidor.

VI - Mandado de internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único do Mandado de Internação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do mandado;
5. a data de validade do mandado;
6. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado;
7. a indicação da existência de sigilo ou restrição, nos termos desta Resolução;
8. a espécie de internação decretada, que deve ser selecionada de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* recaptura;
* internação provisória;
* internação decorrente de aplicação de medida de segurança;
* conversão de prisão em internação.

1. a tipificação penal;
2. o prazo da duração mínima da internação;
3. o local de ocorrência da infração, quando houver;
4. a síntese da decisão;
5. o teor do documento, de acordo com o modelo constante do sistema;
6. as observações;
7. o nome e o cargo do servidor; e
8. o nome do magistrado expedidor.

VII - Ordem de desinternação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Ordem de desinternação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. a data de expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
6. o motivo da expedição da ordem de desinternação, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* cessação da medida de segurança;
* arquivamento do inquérito;
* revogação de internação provisória;
* liberação condicional (tratamento ambulatorial);
* extinção da punibilidade;
* trancamento do inquérito/ação penal.

1. a data da emissão do laudo médico;
2. o número do CRM do médico que emitiu o laudo;
3. a indicação do mandado de internação alcançado pela ordem de desinternação;
4. a síntese da decisão, compreendida como resumo ou dispositivo da decisão que decretou a liberação do internado;
5. as observações, para registro de informações resumidas e relevantes para o caso;
6. o teor do documento, de acordo com o modelo constante do sistema;
7. o nome e o cargo do servidor; e
8. o nome do magistrado expedidor.

VIII - Guia de recolhimento, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de Recolhimento, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. o tipo de guia, provisória ou definitiva;
5. a indicação do mandado de prisão ou de internação ou a guia de recolhimento provisória a que se refere o documento;
6. a data de expedição do documento;
7. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
8. o local, UF e município onde ocorreu a infração;
9. a tipificação penal;
10. as datas da infração, do recebimento da denúncia ou queixa, da publicação da pronúncia, da publicação da sentença, da publicação do acórdão, do trânsito em julgado para defesa e do trânsito em julgado para o Ministério Público;
11. a indicação do órgão do tribunal que julgou eventual recurso;
12. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 366 do CPP;
13. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/1995;
14. os dados para detração penal e o total de dias detraídos;
15. as penas impostas sem considerar a detração e o total da pena em anos, meses e dias;
16. o tipo de reincidência, se houver;
17. os dados da pena de multa, se houver, e o total de dias-multa;
18. a indicação do regime prisional;
19. a indicação do local da custódia;
20. o nome do defensor;
21. a indicação de outros processos, se houver;
22. outras informações relevantes para o caso;
23. nome e o cargo do servidor; e
24. nome do magistrado expedidor.

IX - Guia de internação, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de Internação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n. 65/2008 do CNJ;
4. o tipo de guia, provisória ou definitiva;
5. a data de expedição do documento;
6. a indicação do mandado de prisão ou de internação ou a guia de recolhimento provisória a que se refere o documento;
7. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
8. o local, UF e município da custódia do internado;
9. a tipificação penal;
10. as datas da infração, do recebimento da denúncia ou queixa, da publicação da pronúncia, da publicação da sentença, da publicação do acórdão, do trânsito em julgado para defesa e do trânsito em julgado para o Ministério Público;
11. a indicação do órgão do tribunal que julgou eventual recurso;
12. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 366 do CPP;
13. as datas de início e fim da suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/1995;
14. os dados para detração penal e o total de dias detraídos;
15. os dados da medida de segurança aplicada em anos, meses e dias;
16. o local de cumprimento;
17. as condições impostas;
18. o nome do curador;
19. a data de emissão do laudo médico;
20. o número do CRM do médico que emitiu o laudo
21. o nome do defensor
22. a indicação de outros processos;
23. as observações;
24. o nome e o cargo do servidor; e
25. o nome do magistrado expedidor.

X - Guia de recolhimento (Acervo da execução), que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de recolhimento do acervo, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo de execução, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data de expedição do documento;
6. o histórico de condenações com os seguintes dados:

* o tipo de guia, se provisória ou definitiva;
* o número do processo e a vara de origem;
* a pena imposta no processo incluindo o tipo de pena e o tempo em anos, meses e dias;
* o cadastro da pena pecuniária incluindo os dias-multa e o valor do dia multa em SM;
* o regime prisional aplicado;
* a tipificação penal

1. os totais das penas impostas, da pena cumprida/detraída até a presente data e da pena a cumprir até a presente data em anos, meses e dias;
2. o regime prisional atual;
3. o local, UF e município do condenado;
4. outras informações relevantes para o caso;
5. o nome do defensor;
6. o nome e o cargo do servidor; e
7. o nome do magistrado expedidor.

XI - Guia de internação (Acervo da execução), que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Guia de internação, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo de execução, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data de expedição do documento;
6. o histórico de medidas de segurança com os seguintes dados:

* o tipo de guia, se provisória ou definitiva;
* o número do processo e a vara de origem;
* o prazo mínimo de internação em anos, meses e dias;
* o local de cumprimento;
* as condições impostas;
* o nome do curador;
* a data de emissão do laudo;
* o número do CRM do médico;
* a tipificação penal.

1. a localização/situação, UF e Município atual do internado;
2. a indicação de outros processos;
3. as observações;
4. o nome do defensor;
5. o nome e o cargo do servidor; e
6. o nome do magistrado expedidor.

XII - Certidão de alteração regime prisional

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a data da expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
6. o motivo da alteração do regime, que pode ser:
7. Progressão;
8. Regressão; e
9. Regressão cautelar.
10. o regime Prisional de origem;
11. o regime prisional de destino; e
12. o nome e o cargo do servidor.

XIII - Certidão de alteração de unidade prisional

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a data da expedição do documento;
5. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
6. o motivo da alteração da unidade prisional, que pode ser:
1. Ordem Judicial;
2. Lotação da Unidade;
3. Requisição para Audiência;
4. Separação de facções;
5. Tratamento de saúde;
6. Mudança de Regime; e
7.
7. o nome, UF, Município da unidade prisional de origem;
8. o nome, UF, Município da unidade prisional de destino; e
9. o nome e o cargo do servidor.

XIV - Certidão de arquivamento de guia, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão de arquivamento da guia, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data da expedição do documento;
6. a indicação da guia alcançada pela certidão;
7. a denominação do órgão judiciário em que foi lavrada a certidão;
8. o motivo do arquivamento, que deve ser selecionado de acordo com o rol do sistema BNMP2:

* extinção da punibilidade;
* absolvição; e
* cumprimento de pena.

1. o teor do documento;
2. as observações; e
3. o nome e o cargo do servidor.

XV - Certidão de extinção de punibilidade por morte, que conterá:

1. a qualificação da pessoa a que se refere o documento;
2. o número único da Certidão de extinção de punibilidade por morte, gerado automaticamente pelo sistema;
3. o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução CNJ n. 65/2008;
4. a denominação do órgão judiciário em que foi expedido o documento;
5. a data da expedição do documento;
6. a indicação das peças alcançadas pela certidão;
7. o local, UF e município da custódia do apenado;
8. o teor do documento, de acordo com o modelo constante do sistema;
9. as observações; e
10. o nome e o cargo do servidor.