Lei 9.301/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.

Lei 9.301/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.