Lei 9.301/1996 - Artigo 1
Art. 1º.
É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.
Lei 9.301/1996 - Artigo 1
Art. 1º.
É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.