Lei 10.550/2002 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. A partir de 1º de março de 2008, a estrutura da Carreira de Perito Federal Agrário passa a ser a constante do Anexo I-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

Lei 10.550/2002 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. A partir de 1º de março de 2008, a estrutura da Carreira de Perito Federal Agrário passa a ser a constante do Anexo I-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)