Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2002.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2002
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2002