Decreto 99.051/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.051, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29100.002431/85,

DECRETA:

Decreto 99.051/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.051, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29100.002431/85,

DECRETA: