Art. 2º. Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) observada a seguinte classificação:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda
18.00 - Encargos Gerais
1.005 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S. A.
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.
28.00 - Encargos Gerais da União
28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda
18.00 - Encargos Gerais
1.005 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S. A.
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.