Decreto-Lei 1.247/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital do Banco do Brasil S. A., aprovado pela assembléia geral de acionistas daquela instituição financeira, até o limite de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1972.

Decreto-Lei 1.247/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital do Banco do Brasil S. A., aprovado pela assembléia geral de acionistas daquela instituição financeira, até o limite de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1972.