Decreto 8.107/2013 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições específicas do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior:

I - planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos relativos à realização de obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade;

II - elaboração de normas para execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização da execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, de alto nível de complexidade, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.

Decreto 8.107/2013 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições específicas do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior:

I - planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos relativos à realização de obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade;

II - elaboração de normas para execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização da execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, de alto nível de complexidade, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.