Art. 13. A GDAIE será paga observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos cargos, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.539, de 2007, observada a seguinte distribuição:
I - até oitenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e
II - até vinte pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual.
I - até oitenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e
II - até vinte pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual.