Decreto 8.107/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, de nível superior, compete o exercício de atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infraestrutura.

Decreto 8.107/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, de nível superior, compete o exercício de atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infraestrutura.