Decreto 8.107/2013 - Artigo 31

Art. 31. Para fins de progressão funcional, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão; e

II - resultado médio superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o art. 10, no interstício considerado para a progressão.

Decreto 8.107/2013 - Artigo 31

Art. 31. Para fins de progressão funcional, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - cumprimento do interstício de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão; e

II - resultado médio superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o art. 10, no interstício considerado para a progressão.