Art. 36. São vedadas a progressão funcional e a promoção do ocupante do cargo efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura antes de completado o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão.
Decreto 8.107/2013 - Artigo 36
Art. 36. São vedadas a progressão funcional e a promoção do ocupante do cargo efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura antes de completado o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão.