Decreto 8.107/2013 - Artigo 3

Art. 3º. São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:

I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.

Decreto 8.107/2013 - Artigo 3

Art. 3º. São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:

I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.