Art. 3º. São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:
I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;
II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;
III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e
IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.
I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;
II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;
III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e
IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.