Decreto 8.107/2013 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO


Art. 30. O desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infraestrutura ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único. Considera-se progressão funcional a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

Decreto 8.107/2013 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO


Art. 30. O desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infraestrutura ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único. Considera-se progressão funcional a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.