Art. 9º. O ato a que se refere o § 2º do art. 7º deverá definir:
I - critérios, normas, procedimentos específicos, mecanismos de avaliação e controles para implementação da GDAIE;
II - responsável pela verificação dos critérios e procedimentos gerais e específicos das avaliações de desempenho em cada unidade de avaliação;
III - data de início e término do ciclo de avaliação;
IV - fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observados o § 1º do art. 10;
V - peso relativo do cumprimento de metas, de cada fator de desempenho individual e de cada conceito referido no § 4º do art. 10, na composição do resultado da avaliação de desempenho individual;
VI - procedimentos de avaliação, sua sequência e os responsáveis por sua execução;
VII - procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;
VIII - procedimentos para definição de metas, sua quantificação e revisão anual; e
IX - unidades da estrutura organizacional do órgão ou entidade qualificadas como unidades de avaliação.
I - critérios, normas, procedimentos específicos, mecanismos de avaliação e controles para implementação da GDAIE;
II - responsável pela verificação dos critérios e procedimentos gerais e específicos das avaliações de desempenho em cada unidade de avaliação;
III - data de início e término do ciclo de avaliação;
IV - fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observados o § 1º do art. 10;
V - peso relativo do cumprimento de metas, de cada fator de desempenho individual e de cada conceito referido no § 4º do art. 10, na composição do resultado da avaliação de desempenho individual;
VI - procedimentos de avaliação, sua sequência e os responsáveis por sua execução;
VII - procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;
VIII - procedimentos para definição de metas, sua quantificação e revisão anual; e
IX - unidades da estrutura organizacional do órgão ou entidade qualificadas como unidades de avaliação.