Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra
Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra