Art. 7º. O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:
I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar;
II - aos efeitos da condenação; e
III - à pena de multa.
I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar;
II - aos efeitos da condenação; e
III - à pena de multa.